29/05/2022

O que é a OAB?

Neste conteúdo vamos falar sobre as funções, a natureza jurídica e as obrigações da OAB, além de abordar aspectos relacionados ao Estatuto da Organização e seu o Código de Ética. 

Quer saber mais sobre como a OAB funciona e como ela resguarda direitos? Então continue a leitura! 🙂

O que a OAB faz?

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma instituição que representa os advogados enquanto classe profissional. Ela é encarregada de fiscalizar e orientar o exercício da advocacia, além de coibir práticas que infrinjam o Código de Ética. 

A instituição também é responsável pela realização do Exame de Ordem, que autoriza bacharéis em Direito a exercerem a atividade de advogado, caso sejam aprovados na prova.

Suas funções não se limitam, porém, à representação da classe da advocacia. A OAB também tem como função a defesa da Constituição, dos direitos humanos, do Estado de Direito e da justiça social. Para isso, vamos voltar ao tempo, falando da sua criação. 

Criação e composição da OAB

A OAB foi criada no ano de 1930, com a publicação do Decreto 19.408/30. A organização substituiu o antigo Instituto de Advogados Brasileiros (IAB), devido a transformações que ocorreram com a Revolução de 1930, um movimento armado que depôs o presidente Washington Luís. 

Após a vitória do movimento armado que levou Getúlio Vargas ao poder, um dos primeiros atos do novo presidente foi instituir o Decreto que criava a OAB. Desde lá, a função primordial da instituição é fiscalizar, defender e representar a classe dos advogados.

Toda a sua atividade é regida pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, que é composta pelos seguintes órgãos:

  • Conselho Federal: é a principal entidade de representação da OAB em todo o país. Sediado em Brasília, o Conselho tem como dever fiscalizar e orientar o exercício da profissão de acordo com o Código de Ética e o Estatuto da instituição. 
  • Conselhos Seccionais: são setores distribuídos pelos diferentes estados federativos para representar a OAB em cada um deles. Suas funções são designadas pelo Conselho Federal.
  • Subseções: são partes autônomas dos Conselhos Seccionais instaladas nos principais centros regionais.
  • Caixas de Assistência dos Advogados: atuam ao lado de cada Conselho Seccional e têm a função de prestar assistência aos advogados.

Natureza jurídica da OAB

Mais do que saber o que é OAB, é preciso compreender sua natureza jurídica. De acordo com o texto da Lei n.º 8.906/94, a OAB é uma instituição com natureza jurídica de direito público

Trata-se de uma organização com jurisdição própria para cada estado da federação. Embora a definição legal pareça bem objetiva, há uma série de questões que envolvem o conceito e a natureza da OAB.

Com a publicação da Lei n.º 9.649/98, que determinava que instituições profissionais teriam natureza privada, a personalidade jurídica da OAB foi colocada em cheque. A questão foi até levada ao Supremo Tribunal Federal (ADIN n.º 1.717), que acabou decidindo que a OAB pertence à uma categoria ímpar denominada como “serviço público independente”.

Em outras palavras, de acordo com o STF, embora a OAB tenha natureza jurídica de direito públicoela não pertence à administração indireta e não possui qualquer relação de dependência com ela. Além disso, a entidade não tem como exercer o poder de polícia em nenhuma situação excepcional ou não, uma vez que não pertence à administração pública.  

Para evitar desentendimentos com relação à personalidade jurídica da OAB, o próprio Estatuto define a OAB como um serviço público com personalidade jurídica própria e de forma federativa.  

Ademais, a OAB conta com autonomia, tem fins lucrativos, imunidade tributária e seus funcionários deverão ser contratados pelo regime da CLT sem a necessidade de concurso público.

Por que a OAB é importante para os advogados?

A OAB é importante em inúmeros sentidos para o advogado. Por meio da fiscalização e da orientação, sua atuação favorece as melhores práticas dentro da profissão, prezando pela atuação ética do advogado. 

Além disso, com o Exame da Ordem, a OAB seleciona profissionais qualificados para atuarem de acordo com a melhor técnica jurídica. Somente advogados inscritos nos quadros da OAB podem exercer a profissão e quaisquer atos realizados por profissionais não habilitados são considerados nulos.

Estatuto da OAB: direitos essenciais garantidos

O advogado que possui a carteira da OAB é considerado como advogado em todo o país. Porém, isso não quer dizer que a sua atividade é ilimitada. 

O advogado só poderá cuidar de causas indefinidamente em sua seccional, ou seja, no local que ele determinou como sendo o seu local de atuação. Nas demais seccionais, o advogado pode atuar somente em cinco processos por ano. Caso queira representar em mais processos, é necessário fazer uma inscrição suplementar e pagar uma nova anuidade.

Outro aspecto previsto no Estatuto da OAB diz respeito à prisão cautelar do advogado. Nesse caso, ele deve ficar retido em uma sala de estado maior, que nada mais é do que uma sala em um estabelecimento militar. Na ausência desse espaço, a prisão cautelar deve ser cumprida em domicílio.

Nos casos de audiência em que o advogado fica por mais de 30 minutos aguardando o início, ele terá direito a solicitar uma redesignação da audiência. Note, no entanto, que esse tipo de situação é muito diferente do atraso de pautas, que ocorre quando a autoridade judiciária se encontra no local, porém, por questões de audiências anteriores a pauta acaba atrasando.

Em 2016, o Estatuto da OAB sofreu alterações e passou a prever uma série de direitos para a advogada gestante ou lactante. Hoje, advogadas gestantes ou lactantes não precisam passar pelo raio X do fórum, contam com vaga de estacionamento especial e possuem preferência em sustentações orais e realização de audiências.

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